segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Decreto afirma que apenas o TSE pode solicitar a participação das Forças Armadas na segurança da eleição


Agenda Poder | Redação | Manchete·| 15 de agosto de 2022 - 05:00 | Última atualização:15 de agosto de 2022 - 04:59



Rede Brasil Atual – Tema de polêmica insuflada pelo governo, a participação das Forças Armadas nas eleições de outubro está definida pelo Decreto 11.172/2022, publicado na última sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

O decreto autoriza o emprego das Forças Armadas para “a garantia da votação e da apuração” das eleições, marcadas para 2 e 30 de outubro (nesse último caso, se for necessário segundo turno). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a possibilidade de requisição do auxílio de forças federais está prevista na legislação desde 1965.

No caso, a Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). O artigo 23 determina que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”. O tribunal cita ainda a Lei Complementar 97/1999, para mostrar que ao presidente da República cabe outra responsabilidade, de ativar órgãos operacionais “na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz”.

Tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso”, lembra ainda o TSE. “Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade.

As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).” Assim, o reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral, se for considerado necessário, para “assegurar o direito do eleitorado de exercer a cidadania por meio do voto e escolher representantes com tranquilidade”.

Assim, na eleição presidencial anterior, em 2018, houve apoio de força federal em 513 municípios, ante 279 quatro anos antes. Já no último pleito, dois anos atrás, 613 cidades necessitaram desse auxílio. Resolução de 2004 do TSE estabelece que o tribunal requisitará a força federal necessária ao cumprimento da lei ou decisões judiciais, para garantir o livre exercício do voto e a apuração dos resultados. 

 

https://www.agendadopoder.com.br/manchete/decreto-afirma-que-apenas-o-tse-pode-solicitar-a-participacao-das-forcas-armadas-na-seguranca-da-eleicao/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=destaques_desta_noite_no_agenda_do_poder&utm_term=2022-08-14 

 

Abaixo temos local, para receber seus comentários: Avaliações, Ponto de Vista, Criticas, Elogios e Sugestões:

Obs: Pode ser assinado ou anônimo 


Nenhum comentário: