terça-feira, 30 de agosto de 2022

Ronnie Lessa, acusado pela morte de Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes, vai mesmo a júri popular, decide STF


Agenda Poder | Gustavo Kaye·| GeralManchete·| 30 de agosto de 2022 - 17:26

Conjur – A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a rejeição do Habeas Corpus com o qual a defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa questionou decisão que o submeteu a júri popular pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.

Em sessão virtual, o colegiado negou provimento a recurso (agravo regimental) contra decisão da ministra Rosa Weber no Habeas Corpus (HC) 216.511. Lessa está preso preventivamente.

Em março de 2020, a sentença de pronúncia — decisão que submete o réu ao Tribunal do Júri — acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: “motivo torpe”, “outro meio que dificultou a defesa da vítima” e “para assegurar a impunidade de outro crime”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça negaram recursos da defesa e a sentença foi mantida.

Os advogados de Lessa, então, impetraram o HC no Supremo argumentando que a fundamentação da sentença em relação às qualificadoras era inidônea e que não havia nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime.

Em junho deste ano, contudo, a ministra Rosa Weber rejeitou o pedido, aplicando, entre outros fundamentos, a jurisprudência do STF sobre a inviabilidade de utilização do Habeas Corpus como substituto recursal.

Jurisprudência

Em seu voto pelo desprovimento do agravo regimental, a ministra reiterou os fundamentos da decisão monocrática. Ela destacou que, de acordo com o entendimento do STF, o Habeas Corpus não é meio cabível para rediscutir decisão do STJ quanto à admissibilidade de recurso especial.

Além disso, é inviável o manejo de Habeas Corpus para afastar qualificadoras de crime, pois o acolhimento do pedido exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, o que não é possível nessa via processual. 

– Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

https://www.agendadopoder.com.br/manchete/ronnie-lessa-acusado-pela-morte-de-marielle-franco-e-seu-motorista-anderson-gomes-vai-mesmo-a-juri-popular-decide-stf/ 


Abaixo temos local, para receber seus comentários: Avaliações, Ponto de Vista, Criticas, Elogios e Sugestões:

Obs: Pode ser assinado ou anônimo 
 
 

Um comentário:

Unknown disse...

Só esperamos que a escolha dos membros desse júri popular obedeça fielmente os princípios éticos, morais e humanos que o caso requer. Aliás, já está passando da hora, pois o assassinato ocorreu há 4 anos. Ela, Marielle Franco, teria uma carreira política brilhante pela frente, pois era jovem e preparada. Se sua vida não tivesse sido ceifada por desígnios milicianos, neste ano poderia estar fazendo uma linda e limpa campanha eleitoral para, quem sabe, ser deputada no RJ.